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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7791 de 08 de Junho de 2021

Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.

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Art. 11

Compete à Ouvidoria Geral da Controladoria-Geral do Estado monitorar o cumprimento do disposto neste Decreto.

Parágrafo único

As hipóteses de descumprimento deste Decreto deverão ser comunicadas à Controladoria-Geral do Estado do Paraná.