Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 7791 de 08 de Junho de 2021
Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à Ouvidoria Geral da Controladoria-Geral do Estado monitorar o cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único
As hipóteses de descumprimento deste Decreto deverão ser comunicadas à Controladoria-Geral do Estado do Paraná.