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Decreto Estadual do Paraná nº 775 de 09 de Março de 2023

Decreta luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas de grave acidente envolvendo um ônibus escolar que transportava crianças da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí - Paraná

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em memória das vítimas de grave acidente envolvendo um ônibus escolar que transportava crianças da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí - Paraná, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. único

Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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