Artigo unico do Decreto Estadual do Paraná nº 775 de 09 de Março de 2023
Decreta luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas de grave acidente envolvendo um ônibus escolar que transportava crianças da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí - Paraná
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.