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Artigo unico do Decreto Estadual do Paraná nº 775 de 09 de Março de 2023

Decreta luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas de grave acidente envolvendo um ônibus escolar que transportava crianças da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí - Paraná

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Art. único

Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.