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Decreto Estadual do Paraná nº 7731 de 19 de Março de 2013

Fica sem efeito o Anexo II, do Decreto nº 6.741, de 09/06/2006, na parte que nomeou FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o acórdão proferido nos autos de Apelação Cível nº 798.618-5, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o Anexo II, do Decreto nº 6.741, de 9 de junho de 2006, na parte que nomeou o candidato FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG nº 339908687/SP, Inscrição nº 44.288-7, para exercer o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7731 de 19 de Março de 2013