Decreto Estadual do Paraná nº 7719 de 29 de Dezembro de 2006
Retificada a declaração de utilidade pública, levada a efeito pelo Decreto nº 6.362, publicado no Diário Oficial, edição nº 6.329, pagina 4, de 3 de outubro de 2002.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica retificada parcialmente a declaração de utilidade pública, levada a efeito pelo Decreto nº 6.362, publicado no Diário Oficial, edição nº 6.329, pagina 4, de 3 de outubro de 2002, com referência a área de terras com 0,65460ha, lote 07, de propriedade atribuída a Roberto Luiz Ferreira Barbosa, situado no lugar denominado Chácaras Nova Tirol, no município de Piraquara, constante da Matricula nº 38.121, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, destinada a Barragem Piraquara II. Roberto Luiz Ferreira Barbosa
Art. 2º
Através do presente Decreto, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de 0,6560, lote 07, de propriedade atribuída a Roberto Luiz Ferreira Barbosa, situado no lugar denominado Chácaras Nova Tirol, município de Piraquara, constante da Matricula nº 38.121, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, destinada a Barragem Piraquara II. Roberto Luiz Ferreira Barbosa
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado