Decreto Estadual do Paraná nº 7715 de 29 de Dezembro de 2006
Reconhecido o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Imobiliária, Universidade Estadual de Ponta Grossa-UEPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 503/2006, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.236.288-4, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica reconhecido o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Imobiliária, na modalidade Sequencial, pelo prazo de cinco anos, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com 45 (quarenta e cinco) vagas por turma ou duas turmas de 30 (trinta), dependendo da demanda existente em Ponta Grossa e uma turma de até 45 (quarenta e cinco) alunos em Telêmaco Borba, e carga horária de 1.780 (mil, setecentas e oitenta) horas, turno noturno e regime de matrícula semestral, com duração de 4 (quatro) semestres.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião Governador do Estado Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado