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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7715 de 29 de Dezembro de 2006

Reconhecido o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Imobiliária, Universidade Estadual de Ponta Grossa-UEPG.

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Art. 1º

Fica reconhecido o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Imobiliária, na modalidade Sequencial, pelo prazo de cinco anos, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com 45 (quarenta e cinco) vagas por turma ou duas turmas de 30 (trinta), dependendo da demanda existente em Ponta Grossa e uma turma de até 45 (quarenta e cinco) alunos em Telêmaco Borba, e carga horária de 1.780 (mil, setecentas e oitenta) horas, turno noturno e regime de matrícula semestral, com duração de 4 (quatro) semestres.