Decreto Estadual do Paraná nº 7711 de 29 de Dezembro de 2006
Reconhecido o Curso de Turismo, Universidade Estadual do Centro Oeste-UNICENTRO de Irati.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 330/2006, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.142.897-0,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica reconhecido o Curso de Turismo – Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO – Campus de Irati, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, com 40 vagas anuais, funcionamento no período matutino, regime de matrícula anual e integralização de no mínimo 4 (quatro) anos e de no máximo 7 (sete) anos, com carga horária de 3.158 (três mil, cento e cinqüenta e oito) horas para os acadêmicos que ingressaram, exclusivamente, em 2003 e 3.468 (três mil, quatrocentas e sessenta e oito) horas para os acadêmicos que ingressaram a partir de 2004.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião Governador do Estado Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado