Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7711 de 29 de Dezembro de 2006
Reconhecido o Curso de Turismo, Universidade Estadual do Centro Oeste-UNICENTRO de Irati.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o Curso de Turismo – Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO – Campus de Irati, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, com 40 vagas anuais, funcionamento no período matutino, regime de matrícula anual e integralização de no mínimo 4 (quatro) anos e de no máximo 7 (sete) anos, com carga horária de 3.158 (três mil, cento e cinqüenta e oito) horas para os acadêmicos que ingressaram, exclusivamente, em 2003 e 3.468 (três mil, quatrocentas e sessenta e oito) horas para os acadêmicos que ingressaram a partir de 2004.