Nomeia, nos termos do art. 6º da Lei nº 17.762, de 19 de novembro de 2013, para integrar o Conselho de Administração do E-Paraná Comunicação, os seguintes representantes: (vide Decreto 7807 de 04/11/2024)
representantes da E-Paraná Comunicação – EPR:
RAFAEL CHINASSO FERNANDES SEGURA, RG nº 5.XXX.167-X, na qualidade de membro Titular;
CAMILA RITA RODRIGUES JOAQUIM JACOMEL, RG nº 6.XXX.107-X, na qualidade de membro Suplente.
representantes da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM:
CLEBER DE OLIVEIRA MATA, RG nº 30.xxx.395-X/SP, na qualidade de membro Titular;
WILLIAN DOS SANTOS SILVA, RG nº 44.XXX.219-5, na qualidade de membro Suplente;
representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEED:
RONI MIRANDA VIEIRA, RG nº 8.XXX.160-X, na qualidade de membro Titular;
DANIELA FOGAÇA LOEBLEIN, RG nº 205.XXX.386-X, na qualidade de membro Suplente.
representantes do Sindicato da Indústria Audiovisual do Paraná – SIAPAR:
LAURA DIAS DALCANALE PEREIRA ALVES, RG nº 2.XXX.617-X, na qualidade de membro Titular;
RODRIGO RAFAEL DE MEDEIROS MARTINS, RG nº 6.XXX.776-X, na qualidade de membro Suplente.
Nomeia, nos termos do art. 10 da Lei nº 17.762, de 19 de novembro de 2013, para integrar o Conselho Fiscal do E-Paraná Comunicação, os seguintes representantes:
indicados pelo Governador do Estado:
EDUARDO PUGNALLI, RG nº 2.XXX.130-X, na qualidade de membro Titular;
KAMILLA DE PAULA PADILHA, RG nº 12.XXX.411-X, na qualidade de membro Suplente;
indicados pelo Conselho de Administração:
RAPHAEL BRITO DA SILVA, RG nº 10.XXX.288-X, na qualidade de membro Titular;
DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA, RG nº 9.XXX.464-0, na qualidade de membro Titular;
indicados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná:
ARMANDO SANTOS LIRA, RG nº 6.XXX.494-X, na qualidade de membro Titular;
SIMONE VANNI SOARES, RG nº 3.XXX.878-X, na qualidade de Suplente.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cleber de Oliveira Mata
Secretário de Estado da Comunicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado