JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 7517 de 08 de Outubro de 2024

Nomeia membros para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal do E-Paraná Comunicação.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Nomeia, nos termos do art. 10 da Lei nº 17.762, de 19 de novembro de 2013, para integrar o Conselho Fiscal do E-Paraná Comunicação, os seguintes representantes:

I

indicados pelo Governador do Estado:

a

EDUARDO PUGNALLI, RG nº 2.XXX.130-X, na qualidade de membro Titular;

b

KAMILLA DE PAULA PADILHA, RG nº 12.XXX.411-X, na qualidade de membro Suplente;

II

indicados pelo Conselho de Administração:

a

RAPHAEL BRITO DA SILVA, RG nº 10.XXX.288-X, na qualidade de membro Titular;

b

DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA, RG nº 9.XXX.464-0, na qualidade de membro Titular;

III

indicados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná:

a

ARMANDO SANTOS LIRA, RG nº 6.XXX.494-X, na qualidade de membro Titular;

b

SIMONE VANNI SOARES, RG nº 3.XXX.878-X, na qualidade de Suplente.