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Decreto Estadual do Paraná nº 7491 de 28 de Abril de 2021

Aplica a penalidade de cassação de aposentadoria ao servidor JULIO POMPEO BEGUETO KIEL, aposentado no cargo de Agente de Execução.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.117.168-7 e ainda; considerando que o servidor JULIO POMPEO BEGUETO KIEL, RG nº 3.234.667-7, atualmente aposentado no cargo de Agente de Execução, cometeu conduta irregular enquanto em atividade, infringindo o disposto no art. 213, inciso XIV, art. 230 incisos II e XII, considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, sendo respeitado todos os princípios constitucionais alusivos à sua natureza, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; considerando o relatório apresentado pelo Conselheiro Relator aliado a Deliberação nº 746/2020, do Conselho da Polícia Civil, que por unanimidade dos votos propuseram a cassação de aposentadoria do acusado; DECIDE:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria ao servidor JULIO POMPEO BEGUETO KIEL, RG nº 3.234.667-7, aposentado no cargo de Agente de Execução, com fulcro no inciso I, do art. 238 c/c inciso VI do art. 222, inciso I do art. 235 e art. 273, todos da Lei Complementar Estadual nº 14, de 26 de maio 1982, por ter infringido, enquanto na atividade, o disposto no inciso XIV do art. 213, e incisos II e XII, do art. 230, da Lei Complementar nº 14, de 1982.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7491 de 28 de Abril de 2021