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Decreto Estadual do Paraná nº 7486 de 28 de Abril de 2021

Retifica perito oficial perito criminal da 3º para 2° classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0001346-65.2014.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, bem como a orientação através do Oficio nº1573/2020/PGE/PRE, consubstanciadas no protocolado sob nº 17.029.967-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Retifica, com fulcro nos arts. 10 a 16 da Lei 14.678 de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PERITOS OFICIAIS – PERITOS CRIMINAIS, da 3ª Classe para 2ª Classe, a fim de constar que a data de promoção das servidoras a seguir relacionadas é a que segue: PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 3ª PARA 2ª CLASSE NOME RG Nº A PARTIR DE DEBORA LUCILA FERREIRA LUIZ 2.032.453-8 16/10/13 JUSSARA XAVIER WEISS 1.697.681-4 18/06/12

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7486 de 28 de Abril de 2021