Decreto Estadual do Paraná nº 7486 de 28 de Abril de 2021
Retifica perito oficial perito criminal da 3º para 2° classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0001346-65.2014.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, bem como a orientação através do Oficio nº1573/2020/PGE/PRE, consubstanciadas no protocolado sob nº 17.029.967-1, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Retifica, com fulcro nos arts. 10 a 16 da Lei 14.678 de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PERITOS OFICIAIS – PERITOS CRIMINAIS, da 3ª Classe para 2ª Classe, a fim de constar que a data de promoção das servidoras a seguir relacionadas é a que segue: PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 3ª PARA 2ª CLASSE NOME RG Nº A PARTIR DE DEBORA LUCILA FERREIRA LUIZ 2.032.453-8 16/10/13 JUSSARA XAVIER WEISS 1.697.681-4 18/06/12
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado