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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7486 de 28 de Abril de 2021

Retifica perito oficial perito criminal da 3º para 2° classe.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7486 /2021