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Decreto Estadual do Paraná nº 7484 de 01 de Agosto de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.491.719,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de julho de 2017 de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.491.719,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e dezenove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 104 – Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no valor de R$ 19.204.236,00 (dezenove milhões, duzentos e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) e da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de R$ 1.287.483,00 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais).

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo178279_43054.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7484 de 01 de Agosto de 2017