Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7484 de 01 de Agosto de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.491.719,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.