Decreto Estadual do Paraná nº 7469 de 30 de Setembro de 2024
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Assessor da Governadoria, símbolo CCE-2, do Gabinete do Governador; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-2, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-8, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, da Casa Civil. em - 1 (um) cargo de Assessor da Governadoria, símbolo CCE-1, para o Gabinete do Governador; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, para a Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, para a Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, para a Casa Civil.
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado