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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7469 de 30 de Setembro de 2024

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Assessor da Governadoria, símbolo CCE-2, do Gabinete do Governador; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-2, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-8, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, da Casa Civil.   em - 1 (um) cargo de Assessor da Governadoria, símbolo CCE-1, para o Gabinete do Governador; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, para a Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, para a Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, para a Casa Civil.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7469 /2024