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Decreto Estadual do Paraná nº 7465 de 17 de Junho de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 46.488,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 46.488,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Orlando Pessuti Governador do Estado Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo56793_24188.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7465 de 17 de Junho de 2010