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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7465 de 17 de Junho de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 46.488,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 46.488,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7465 /2010