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Decreto Estadual do Paraná nº 7461 de 17 de Junho de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, V e VII da Lei Estadual nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Orlando Pessuti Governador do Estado Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo56789_24184.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7461 de 17 de Junho de 2010