Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7461 de 17 de Junho de 2010
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações conforme Anexo II deste decreto.