JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 746 de 08 de Março de 2023

Retifica o Decreto nº 589, de 23 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.042.287-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 08 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 589, de 23 de fevereiro de 2023, onde se lê: "CHAIANA FOLETTO LORENZI, RG nº 6.585.701-4", leia-se: "CHAIANA FOLETTO LORENZI, RG nº 9.964.134-7".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 746 de 08 de Março de 2023 | JurisHand AI Vade Mecum