Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 746 de 08 de Março de 2023
Retifica o Decreto nº 589, de 23 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.