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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 746 de 08 de Março de 2023

Retifica o Decreto nº 589, de 23 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 746 de 08 de Março de 2023