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Decreto Estadual do Paraná nº 7453 de 26 de Abril de 2021

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, e considerando o Convênio ICMS 146, de 9 de dezembro de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.306.244-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 537ª As posições 10.1, 10.2 e 13.5 da tabela de que trata o item 22 do Anexo VI passam a vigorar com a seguinte redação: " 10.1 8424.41.00 Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 146/2020) 10.2 8424.49.00 Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 146/2020) 13.5 8432.41.00 8432.42.00 Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 146/2020) ". Alteração 537ª

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7453 de 26 de Abril de 2021