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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7453 de 26 de Abril de 2021

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.

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Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 537ª As posições 10.1, 10.2 e 13.5 da tabela de que trata o item 22 do Anexo VI passam a vigorar com a seguinte redação: " 10.1 8424.41.00 Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 146/2020) 10.2 8424.49.00 Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 146/2020) 13.5 8432.41.00 8432.42.00 Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 146/2020) ". Alteração 537ª

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7453 /2021