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Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 30 de Setembro de 2024

Efetua uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862, de 18 de  dezembro de 2023, e no § 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.587, de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.228.136-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 30 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República


Art. 1º

Fica efetuada uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I e II.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 30 de Setembro de 2024