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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7446 de 30 de Setembro de 2024

Efetua uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.000,00.

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Art. 1º

Fica efetuada uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7446 /2024