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Decreto Estadual do Paraná nº 7443 de 26 de Julho de 2017

Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º, do Decreto nº 6.432, de 14 de março de 2017, que convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o contido no protocolado nº 14.691.019-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O artigo 1.º, do Decreto nº 6.432, de 14 de março de 2017, que convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada entre os dias 24 e 26 de novembro de 2017, sob a presidência da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR, com apoio das demais Secretarias de Estado, e terá como objetivos: …............................................................................................................"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7443 de 26 de Julho de 2017