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Decreto Estadual do Paraná nº 7441 de 27 de Setembro de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0045798-86.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.238.505-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos art. 20 e art. 56 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor DANIEL SOARES ALVES, RG nº 13.XXX.129-X, ocupante do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, para constar conforme segue: NOME ID RG CARGO CLASSE DE PARA A partir de DANIEL SOARES ALVES 616248   13.XXX.129-X ANALISTA EM C&T A CL REF CL REF B 1 B 2 01/01/2021 NOME ID RG CARGO CLASSE DE PARA A partir de CL REF CL REF

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7441 de 27 de Setembro de 2024