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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7441 de 27 de Setembro de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7441 /2024