Decreto Estadual do Paraná nº 7436 de 27 de Setembro de 2024
Classificação de Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, o art. 63 da Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.725.639-7,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Transfere, por interesse do serviço, a contar de 1º de julho de 2024, o Cel. QOBM FÁBIO ROBERTO DE AZEVEDO THEREZA, CPF nº XXX.126.619-XX, para a Assessoria Estratégica do CBMPR, Curitiba, PR, designando-o para exercer a função de Chefe da referida Assessoria, cumulativamente com encargos de Chefe da Assessoria de Comunicação do CBMPR, deixando, em consequência, a condição de adido à Diretoria de Pessoal do CBMPR, Curitiba, PR.
Transfere, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM MÁRIO SÉRGIO GARCEZ DA SILVA, CPF nº XXX.834.549-XX, para a Diretoria de Atividades Técnicas do CBMPR, Curitiba, PR, classificando-o na função de Subdiretor da referida Diretoria, ficando, em consequência, dispensado da função de Subdiretor da Diretoria de Pessoal do CBMPR, Curitiba, PR.
Transfere, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM DIMAS CLODOMIRO MENEGATTI, CPF nº XXX.971.039-XX, para a Diretoria de Pessoal do CBMPR, Curitiba, PR, passando-o à condição de adido à referida Diretoria, ficando, em consequência, dispensado da função de Subcomandante do 6º GB/ 1º CRBM, São José dos Pinhais, PR;
Transfere, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM SANDRO RODRIGUES GERALDO, CPF nº XXX.627.349-XX, para a Diretoria de Apoio Logístico e Finanças do CBMPR, Curitiba, PR, classificando-o na função de Subdiretor da referida Diretoria, devendo permanecer, cumulativamente, com encargos de Comandante da ESB/ CBMPR, Curitiba, PR.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado