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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7436 de 27 de Setembro de 2024

Classificação de Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 7436 /2024