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Decreto Estadual do Paraná nº 7416 de 25 de Setembro de 2024

Cumprimento de decisão judicial para conceder Progressão para Perito Oficial, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0008319-69.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.744.311-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Concede progressão funcional a servidora LUCIANE ROCIO DE LARA FRANÇA, RG nº 4.XXX.911-X, no cargo de Perito Oficial, função de Perito Criminal, classe I, referência 7, a partir de 28 de março de 2022, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7416 de 25 de Setembro de 2024