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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7416 de 25 de Setembro de 2024

Cumprimento de decisão judicial para conceder Progressão para Perito Oficial, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7416 /2024