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Decreto Estadual do Paraná nº 7416 de 24 de Outubro de 2006

Autorizada a retificação do Parecer nº 908/2002-CEE, que trata do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia–Licenciatura, na FACINOR, no município de Loanda-SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a retificação do Parecer nº 908/2002-CEE, que trata do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, na Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná – FACINOR, no município de Loanda – Estado do Paraná, com carga horária de 2.890 (duas mil, oitocentas e noventa) horas/aula, mantendo as 50 (cinqüenta) vagas anuais e as demais características, direcionado para a formação do Pedagogo com a visão global do processo educativo, competente para atuar em todos os setores e etapas do processo, eliminando Habilitações Específicas, com efeitos retroativos à data do referido Parecer.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7416 de 24 de Outubro de 2006