Decreto Estadual do Paraná nº 7416 de 24 de Outubro de 2006
Autorizada a retificação do Parecer nº 908/2002-CEE, que trata do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia–Licenciatura, na FACINOR, no município de Loanda-SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Fica autorizada a retificação do Parecer nº 908/2002-CEE, que trata do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, na Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná – FACINOR, no município de Loanda – Estado do Paraná, com carga horária de 2.890 (duas mil, oitocentas e noventa) horas/aula, mantendo as 50 (cinqüenta) vagas anuais e as demais características, direcionado para a formação do Pedagogo com a visão global do processo educativo, competente para atuar em todos os setores e etapas do processo, eliminando Habilitações Específicas, com efeitos retroativos à data do referido Parecer.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado