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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7416 de 24 de Outubro de 2006

Autorizada a retificação do Parecer nº 908/2002-CEE, que trata do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia–Licenciatura, na FACINOR, no município de Loanda-SETI.

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Art. 1º

Fica autorizada a retificação do Parecer nº 908/2002-CEE, que trata do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, na Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná – FACINOR, no município de Loanda – Estado do Paraná, com carga horária de 2.890 (duas mil, oitocentas e noventa) horas/aula, mantendo as 50 (cinqüenta) vagas anuais e as demais características, direcionado para a formação do Pedagogo com a visão global do processo educativo, competente para atuar em todos os setores e etapas do processo, eliminando Habilitações Específicas, com efeitos retroativos à data do referido Parecer.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7416 /2006