Decreto Estadual do Paraná nº 7406 de 24 de Setembro de 2024
Efetua uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 6.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, e no § 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.587, de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.241.413-0,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 24 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Fica efetuada uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I e II.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado