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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7406 de 24 de Setembro de 2024

Efetua uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 6.500.000,00.

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Art. 1º

Fica efetuada uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7406 /2024