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Decreto Estadual do Paraná nº 7406 de 04 de Março de 2013

Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da CC, no valor de R$ 293.168,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Casa Civil, no valor de R$ 293.168,00 (duzentos e noventa e três mil, cento e sessenta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto. Art.2° Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos V e VI deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo88806_28725.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7406 de 04 de Março de 2013