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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7406 de 04 de Março de 2013

Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da CC, no valor de R$ 293.168,00.

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Art. 1º

Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Casa Civil, no valor de R$ 293.168,00 (duzentos e noventa e três mil, cento e sessenta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto. Art.2° Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7406 de 04 de Março de 2013