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Decreto Estadual do Paraná nº 7393 de 27 de Fevereiro de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 353.250,00 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) - SETU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 353.250,00 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo88353_28716.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7393 de 27 de Fevereiro de 2013