Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7393 de 27 de Fevereiro de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 353.250,00 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) - SETU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 353.250,00 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.