Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 08 de Junho de 2010
Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Esporte - Bacharelado, ofertado pela UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer n° 160/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.442.796-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 08 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Fica autorizada a primeira renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Esporte - Bacharelado, com carga horária de 3.416 (três mil, quatrocentas e dezesseis) horas, 60 vagas, funcionamento no período integral (matutino e vespertino), com prazo de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
Orlando Pessuti Governador do Estado Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado