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Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 08 de Junho de 2010

Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Esporte - Bacharelado, ofertado pela UEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer n° 160/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.442.796-0,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 08 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a primeira renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Esporte - Bacharelado, com carga horária de 3.416 (três mil, quatrocentas e dezesseis) horas, 60 vagas, funcionamento no período integral (matutino e vespertino), com prazo de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Orlando Pessuti Governador do Estado Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ney Caldas, Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 08 de Junho de 2010