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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 08 de Junho de 2010

Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Esporte - Bacharelado, ofertado pela UEL.

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Art. 1º

Fica autorizada a primeira renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Esporte - Bacharelado, com carga horária de 3.416 (três mil, quatrocentas e dezesseis) horas, 60 vagas, funcionamento no período integral (matutino e vespertino), com prazo de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7346 /2010