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Decreto Estadual do Paraná nº 7331 de 11 de Julho de 2017

Retificada a área abaixo, declarada de utilidade pública através do Decreto nº 11.135 de 22 de maio de 2014 e publicado na edição nº 9211 do Diário Oficial do Paraná.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de julho de 2017, 196° da Independência e 129° da República.


Art. 1º

Fica retificada a área abaixo, declarada de utilidade pública através do Decreto nº 11.135 de 22 de maio de 2014 e publicado na edição nº 9211 do Diário Oficial do Paraná, especificada no item 2 do artigo 1º na forma como segue: "2) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE ANDRESSA CAETANO MORO e outros, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Andressa Caetano Moro ÁREA: 278.979,00m² Descrição: Desapropriação parcial de área equivalente a 278.979,00m²(duzentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 300.000,00m² (trezentos mil metros quadrados), que se encontra na posse de Andressa Caetano Moro, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais;" Passa a ter a seguinte redação: "2) PROPPRIETÁRIO: NA POSSE DE ANDRESSA CAETANO MORO e outros, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Com base na escritura pública de cessão e transferência de direitos de posse, outra escritura pública de cessão de direitos possessórios e uma escritura pública de doação de cessão de direitos possessórios, com reserva de usufruto. Área: 168.062,62m² Situação: Desapropriação parcial de uma área com 168.062,62m²(Cento e sessenta e oito mil e sessenta e dois metros e sessenta e dois centímetros quadrados) área esta integrante de uma área maior com 271.492,57m² (Duzentos e Setenta e Um mil e Quatrocentos e noventa e dois metros e cinquenta e sete centímetros quadrados) que se encontra na posse de Andressa Caetano Moro, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais. De acordo com o Memorial Descritivo segue a seguinte Descrição inicia-se se no marco denominado 'DRX-M-3621', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 696.911,980 m e N= 7.164.336,709 m ; Desse segue confrontando com área pertencente à Posse de Andresa Caetano Moro e Outros com o azimute de 75°01'14" e a distância de 72,58 m até o marco 'DRX-M-5474' (E=696.982,097 m e N=7.164.355,470 m); Desse segue confrontando com área pertencente à Posse de Andresa Caetano Moro e Outros com o azimute de 77°54'47" e a distância de 315,94 m até o marco 'DRX-M-5475' (E=697.291,032 m e N=7.164.421,626 m); Desse segue confrontando com área pertencente à Posse de Andresa Caetano Moro e Outros com o azimute de 73°17'38" e a distância de 11,34 m até o marco 'DRX-M-5476' (E=697.301,894 m e N=7.164.424,886 m); Desse segue ainda confrontando com área pertencente à Posse de Andresa Caetano Moro e Outros com o azimute de 77°10'01" e a distância de 57,57 m até o marco 'DRX-M-3624' (E=697.358,022 m e N=7.164.437,672 m); já na divisa com área pertencente à Sergio Roberto Sabatke; Desse segue confrontando com área pertencente à Sergio Roberto Sabatke com o azimute de 150°13'41" e a distância de 87,26 m até o marco 'M-10' (E=697.401,349 m e N=7.164.361,934 m); Desse segue com o azimute de 130°20'34" e a distância de 174,33 m até o marco 'M-09' (E=697.534,222 m e N=7.164.249,079 m); Desse segue ainda confrontando com área pertencente à Sergio Roberto Sabatke com o azimute de 117°29'32" e a distância de 164,96 m até o marco 'M-08' (E=697.680,552 m e N=7.164.172,930 m); já na divisa com área pertencente à Marcelo Dorneles Arndt; Desse segue confrontando com área pertencente à Marcelo Dorneles Arndt por diversos azimutes e distâncias até encontrarmos o marco 'DRX-P-1873' (E=697.774,920 m e N=7.164.044,438 m), como segue, com o azimute de 128°29'19" e a distância de 6,44 m até o marco 'DRX-P-1862' (E=697.685,595 m e N=7.164.168,920 m); Desse segue com o azimute de 124°40'30" e a distância de 47,93 m até o marco 'DRX-P-1861' (E=697.725,010 m e N=7.164.141,653 m); Desse segue com o azimute de 146°57'04" e a distância de 31,09 m até o marco 'DRX-P-1860' (E=697.741,965 m e N=7.164.115,593 m); Desse segue com o azimute de 146°57'04" e a distância de 8,62 m até o marco 'DRX-P-1875' (E=697.746,665 m e N=7.164.108,370 m); Desse segue com o azimute de 151°02'02" e a distância de 47,76 m até o marco 'DRX-P-1874' (E=697.769,795 m e N=7.164.066,583 m); Desse segue com o azimute de 166°58'12" e a distância de 22,73 m até o marco 'DRX-P-1873' (E=697.774,920 m e N=7.164.044,438 m); Desse segue com por diversos azimutes e distâncias confrontando com área pertencente à Andresa Caetano Moro e Outros até encontrarmos o marco 'DRX-P-3620' (E=696.987,385 m e N=7.164.071,612 m); como segue, com azimute de 263°44'46" e a distância de 33,04 m até o marco 'DRX-V-6795' (E=697.742,080 m e N=7.164.040,839 m); Desse segue com o azimute de 277°11'08" e a distância de 14,85 m até o marco 'DRX-V-6794' (E=697.727,345 m e N=7.164.042,697 m); Desse segue com o azimute de 321°38'56" e a distância de 50,16 m até o marco 'DRX-V-6793' (E=697.696,225 m e N=7.164.082,030 m); Desse segue com o azimute de 299°00'19" e a distância de 41,99 m até o marco 'DRX-V-6792' (E=697.659,502 m e N=7.164.102,391 m); Desse segue com o azimute de 269°27'51" e a distância de 71,91 m até o marco 'DRX-V-6791' (E=697.587,592 m e N=7.164.101,718 m); Desse segue com o azimute de 265°45'41" e a distância de 85,00 m até o marco 'DRX-V-6790' (E=697.502,821 m e N=7.164.095,436 m); Desse segue com o azimute de 253°43'18" e a distância de 46,25 m até o marco 'DRX-V-6789' (E=697.458,420 m e N=7.164.082,470 m); Desse segue com o azimute de 236°51'09" e a distância de 50,95 m até o marco 'DRX-V-6788' (E=697.415,760 m e N=7.164.054,610 m); Desse segue com o azimute de 243°44'09" e a distância de 35,77 m até o marco 'DRX-V-6787' (E=697.383,680 m e N=7.164.038,780 m); Desse segue com o azimute de 292°03'54" e a distância de 26,63 m até o marco 'DRX-V-6786' (E=697.358,999 m e N=7.164.048,785 m); Desse segue com o azimute de 332°37'35" e a distância de 29,13 m até o marco 'DRX-V-6785' (E=697.345,607 m e N=7.164.074,649 m); Desse segue com o azimute de 339°30'12" e a distância de 67,97 m até o marco 'DRX-V-6784' (E=697.321,808 m e N=7.164.138,313 m); Desse segue com o azimute de 312°53'30" e a distância de 61,15 m até o marco 'DRX-V-6783' (E=697.277,010 m e N=7.164.179,930 m); Desse segue com o azimute de 298°35'38" e a distância de 36,12 m até o marco 'DRX-V-6782' (E=697.245,299 m e N=7.164.197,215 m); Daí segue com o azimute de 290°04'09" e a distância de 48,36 m até o marco 'DRX-V-6781' (E=697.199,872 m e N=7.164.213,811 m); Daí segue com o azimute de 268°22'38" e a distância de 57,39 m até o marco 'DRX-V-6780' (E=697.142,502 m e N=7.164.212,186 m); Daí segue com o azimute de 243°37'04" e a distância de 61,91 m até o marco 'DRX-V-6779' (E=697.087,037 m e N=7.164.184,674 m); Daí segue com o azimute de 235°30'16" e a distância de 56,71 m até o marco 'DRX-V-6778' (E=697.040,296 m e N=7.164.152,556 m); Daí segue com o azimute de 225°55'55" e a distância de 46,42 m até o marco 'DRX-V-6777' (E=697.006,940 m e N=7.164.120,268 m); Daí segue com o azimute de 220°43'31" e a distância de 26,32 m até o marco 'DRX-V-6803' (E=696.989,771 m e N=7.164.100,324 m); Daí segue com o azimute de 305°07'51" e a distância de 25,66 m até o marco 'DRX-V-6802' (E=696.968,782 m e N=7.164.115,093 m); Daí segue com o azimute de 304°07'51" e a distância de 12,58 m até o marco 'DRX-V-6801' (E=696.958,370 m e N=7.164.122,150 m); Daí segue com o azimute de 322°29'51" e a distância de 26,44 m até o marco 'DRX-V-6800' (E=696.942,274 m e N=7.164.143,125 m); Daí segue com o azimute de 341°07'51" e a distância de 23,34 m até o marco 'DRX-V-6799' (E=696.934,725 m e N=7.164.165,214 m); Daí segue com o azimute de 344°42'50" e a distância de 13,89 m até o marco 'DRX-V-6798' (E=696.931,064 m e N=7.164.178,609 m); Daí segue com o azimute de 290°22'51" e a distância de 24,31 m até o marco 'DRX-V-6797' (E=696.908,276 m e N=7.164.187,075 m); Daí segue com o azimute de 343°32'32" e a distância de 27,51 m até o marco DRX-V-6796' (E=696.900,483 m e N=7.164.213,454 m); Daí segue com o azimute de 5°19'44" e a distância de 123,79 m até o marco 'DRX-M-3621' (E=696.911,980 m e N=7.164.336,709 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 16,80626 ha ou 168.062,62 m². Memorial Descritivo elaborado por José Augusto Ferreira Paredes Jr, Agrimensor/CREA-PR 8.828/TD." (vide Decreto 11135 de 22/05/2014) Passa a ter a seguinte redação: "2 ) PROPPRIETÁRIO: NA POSSE DE ANDRESSA CAETANO MORO MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Área: 168.062,62m² Situação: Descrição 'DRX-M-3621' 'DRX-M-5474' 'DRX-M-5475' 'DRX-M-5476' 'DRX-M-3624' 'M-10' 'M-09' 'M-08' 'DRX-P-1873' como segue 'DRX-P-1862' 'DRX-P-1861' 'DRX-P-1860' 'DRX-P-1875' 'DRX-P-1874' 'DRX-P-1873' 'DRX-P-3620' como segue 'DRX-V-6795' 'DRX-V-6794' 'DRX-V-6793' 'DRX-V-6792' 'DRX-V-6791' 'DRX-V-6790' 'DRX-V-6789' 'DRX-V-6788' 'DRX-V-6787' 'DRX-V-6786' 'DRX-V-6785' 'DRX-V-6784' 'DRX-V-6783' 'DRX-V-6782' 'DRX-V-6781' 'DRX-V-6780' 'DRX-V-6779' 'DRX-V-6778' 'DRX-V-6777' 'DRX-V-6803' 'DRX-V-6802' 'DRX-V-6801' 'DRX-V-6800' 'DRX-V-6799' 'DRX-V-6798' 'DRX-V-6797' DRX-V-6796' 'DRX-M-3621'

Art. 2º

Permanecem inalterados todos os demais termos e dizeres do Decreto nº 11.135 de 22 de maio de 2014.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7331 de 11 de Julho de 2017