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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7331 de 11 de Julho de 2017

Retificada a área abaixo, declarada de utilidade pública através do Decreto nº 11.135 de 22 de maio de 2014 e publicado na edição nº 9211 do Diário Oficial do Paraná.

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Art. 2º

Permanecem inalterados todos os demais termos e dizeres do Decreto nº 11.135 de 22 de maio de 2014.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7331 /2017