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Decreto Estadual do Paraná nº 7286 de 04 de Julho de 2017

Reconduz membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR. REPUBLICADO DIOE 9984 - 12/07/2017

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de julho de 2017, 196º da Independência e da 129º da República.


Art. 1º

Reconduzir, a partir de 3 de julho de 2017, para mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR: WELLINGTON OTÁVIO DALMAZ , RG nº 6.036.639-0 - Presidente; MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA , RG nº 4.234.093-6 - Vice Presidente e Conselheiro representante do Departamento de Trânsito - DETRAN; ANDREA REGINA ABRÃO, RG nº 3.395.873-0 - Conselheira representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; VALTERLEI MATTOS DE SOUZA, RG nº 4223073-1 - Conselheiro Comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTRAN; ANTONIO ZANATTA NETO, RG nº 4.504.909-4 - Conselheiro Comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária do Estado - BPRV; VINICIUS AUGUSTO DE CARVALHO, RG nº 1.907.979-1 - Conselheiro representante da Delegacia de Delitos de Trânsito de Curitiba; HEMERSON BERTASSONI ALVES, RG nº 5.260.519-9 - Conselheiro representante da Polícia Científica; MATHEOS CHOMATAS, RG nº 1.688.714-5 - Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/PR; LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR, RG nº 2.097.956-9 - Conselheiro representante do município de Curitiba; DEONILSON ROLDO, RG nº 2.021.385-0 - Conselheiro representante de município com população acima de 500 mil habitantes; THIAGO PAIVA DOS SANTOS, RG nº 363.485-1 - Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 mil habitantes; ANA MARIA ROCHA MACEDO, RG nº 669.349-0 - Conselheira representante de município com população entre 100 mil e 499.999 mil habitantes; DAVID ANTONIO BAGGIO BATISTA, RG nº 6.064.120-0 - Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 mil habitantes; ANA PAULA FELLINI CONSTANTINO, RG nº 6.622.217-9 - Conselheira representante de município com população entre 30 mil e 99.999 mil habitantes; LUIZ ADÃO MARQUES, RG nº 3.369.536-5 - Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 mil habitantes; SÉRGIO LUIZ MALUCELLI, RG nº 1.043.275-8 - Conselheiro representante da FETRANSPAR - Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná; GUSTAVO LUIZ BALABUCH, RG nº 4.164.998-4 - Conselheiro representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros em Automóvel de Aluguel – Táxi – do Estado do Paraná; GLENIO MARCELO COGO , RG nº 1.980.466-1 - Conselheiro representante da Federação Paranaense de Motociclismo; CARLOS HUMBERTO ZANETTI, RG nº 3.208.112-6 - Conselheiro representante do Instituto Brasileiro das Pessoas com Deficiência em Ação - IBDA; EDUARDO MACHADO PEREIRA, RG nº 3.276.866-0 - Conselheiro representante da Entidade Não Governamental – Força Livre Motorsport; CARLOS DO REGO ALMEIDA FILHO, RG nº 1.320.609-0 - Conselheiro representante da Entidade Não Governamental - Observatório de Segurança Nacional; WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA, RG nº 14.450.188-8 - Conselheiro Especialista com notório saber na área de trânsito; EDUARDO MURILO NOVAK, RG nº 4.908.804-3 - Conselheiro Especialista com formação em medicina; IARA PICCHIONE THIELEN, RG nº 892.357-4 - Conselheira especialista com formação em psicologia; JULIO CESAR GONCHOROSKY, RG nº 1.611.105-8 - Conselheiro Especialista em meio ambiente; CARLISE APARECIDA KWIATKOWSKI, RG nº 6.521.218-8 - Conselheira representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP; EZEQUIAS LOSSO, RG nº 366.646 - Secretário; LUIZ FABRICIO BETIN CARNEIRO, RG nº 29.641.520-0-SSP/SP - Assessor Jurídico; LORIANE LEISLI AZEREDO, RG nº 6.962.731-5 - Assessora Jurídica; e ELBA CASSIA BOENO PAES GOMES, RG nº 8.330.743-9 - Escrivã do Cartório.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) - representantes de municípios de acordo com o art. 6º do Decreto nº 3039, de 16 de Dezembro de 2015 -

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7286 de 04 de Julho de 2017