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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7286 de 04 de Julho de 2017

Reconduz membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR. REPUBLICADO DIOE 9984 - 12/07/2017

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7286 /2017