Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7286 de 04 de Julho de 2017
Reconduz membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR. REPUBLICADO DIOE 9984 - 12/07/2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.